Parte Locadora (Casal)
- Cópia do RG, a CNH não possui dígito, então solicitamos sempre o RG.
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência, ou endereço completo.
- Profissão
- Declaração de aceite de inquilino assinada
Parte Locatária – (Casal)
- Cópia do RG, a CNH não possui dígito, então solicitamos sempre o RG.
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- 03 (três) últimos Holerites, DECORE (original) ou comprovante de rendimentos.
No caso da locatária ser empresa
- Cópia do contrato social e última alteração
- Cartão do CNPJ
- Imposto de Renda
- Cópia do Comprovante de endereço da empresa e de todos os sócios
- Cópia do RG e CPF de todos os sócios
- DECORE (original) ou comprovante de rendimentos da empresa
Relação de documentos necessária do Imóvel
- Matricula atualizada, cópia do contrato de venda e compra em casos de imóveis sem escritura ou documento equivalente
- Cópia do IPTU;
- Última conta de energia;
- Última conta água/esgoto;
Fiador (casal)
- Cópia do RG e CPF
- Matricula do imóvel de sua propriedade que será oferecida a título de fiança locatícia.
- 03 (três) últimos Holerites, DECORE (original) ou comprovante de rendimentos.
Certidões (providenciadas pela intermediadora)
- Consulta de débitos de IPTU junto a Prefeitura;
- Consulta SPC – Serasa
- Consulta de débitos Sabesp/Enel
Vendedor (es) – Pessoa Física Casal
- Cédula de identidade (RG);
- Cartão do CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência do mês atualizado
- OBS: se o casamento foi realizado no regime da comunhão universal de bens, é necessário apresentar o pacto antenupcial juntamente com a matricula averbada do imóvel.
- Em caso de divorciados é necessário apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio.
Comprador (es) ou vendedores – EMPRESÁRIOS (Casal)
- Cédula de identidade R.G;
- Cartão do CPF;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço que conste o número do CEP;
- Contrato Social e Última Alteração;
- Cartão do C.N.P.J
Relação de documentos necessária do Imóvel
- Matricula atualizada;
- Cópia do IPTU;
- Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura;
- Última conta de energia;
- Última conta água/esgoto;
- Declaração Negativa do Condomínio, no caso de condomínio;
- Cópia do contrato de venda e compra em casos de imóveis sem escritura, e cópia de documentos anteriores, contratos, escrituras, plantas, etc.
Certidões
- As certidões serão providenciadas pela intermediadora.
Locador
A Scorsatto Empreendimentos Imobiliários oferece o serviço de locação e administração de bens imóveis, que conta com as seguintes atividades, além da facilidade no recebimento e serviço de atendimento ao inquilino todo efetuado por nossa equipe:
- Seleção criteriosa de locatário, fiador e garantia oferecida, através de entrevista e levantamento de informações cadastrais junto às principais fontes disponíveis;
- Elaboração de contrato de locação com supervisão de advogados especializados em Direito Imobiliário; após aceite de proposta e levantamento de todos os documentos em ordem;
- Vistoria inicial detalhada, com descrição minuciosa e fotos do estado de conservação do imóvel;
- Vistoria final, assegurando ao LOCADOR qualquer eventual reparação e cumprimento do contrato com cobrança do aluguel até a efetiva rescisão com o imóvel no estado original, com a entrega definitiva das chaves;
- Assistência na manutenção e conservação do imóvel, com indicação de empresas especializadas;
- Emissão de boleto bancário com eventual cobrança de multas e juros, além de cobrança cartorária automática após decorrido o prazo de pagamento;
- Orientação jurídica na cobrança dos débitos;
O CLIENTE LOCADOR receberá os cadastros de clientes interessados.
Os critérios de aprovação do cadastro são:
- Rendimento mensal do locatário e fiadores (igual ou superior a três vezes o valor do aluguel):
- Analise da garantia locatícia
- Apresentação pelos fiadores de registros atualizados de imóveis quitados em São Paulo (SP). Caso forem de outro estado, serão analisados;
- Consulta nas listas de Órgãos de Proteção ao Crédito.
Caso a garantia seja através de fiador, o mesmo deve apresentar 01 (uma) propriedade registrada em seu nome no estado de São Paulo. O prazo de reserva do imóvel para esse tipo de garantia é de 48 (quarenta e oito) horas, necessárias para o levantamento dos documentos solicitados.
O CLIENTE LOCATÁRIO poderá ser o próprio garantidor da locação, desde que apresente 01 (um) registro atualizado de imóvel em seu nome, e que o valor do mesmo seja igual ou superior a 24 (vinte e quatro) vezes a soma do aluguel mais encargos. Podendo também ser utilizado imóvel de terceiro nas mesmas condições. O prazo da reserva permanece de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos documentos.
Na opção de garantia por seguro-fiança locatícia, o valor bruto (aluguel + encargos) é informado e encaminhado à corretora de seguros responsável pela aprovação. O CLIENTE LOCATÁRIO remeterá todos os documentos solicitados à corretora. A aprovação e o recibo de pagamento do seguro serão encaminhados à Scorsatto Empreendimentos Imobiliários. O prazo para entrega da documentação junto à corretora de seguros é de 48 (quarenta e oito) horas, e de 72 (setenta e duas) horas para a aprovação pela mesma. O valor do seguro poderá ser parcelado em 12 (doze) vezes, sendo cobrado mensalmente no boleto bancário junto com o aluguel, ou em parcela única.
ENCARGOS A SEREM ASSUMIDOS
Além do aluguel, o CLIENTE LOCATÁRIO assumirá o pagamento do IPTU, água, luz, gás, condomínio (quando for o caso), e seguro. O seguro, quando em condomínio, será pago juntamente com o boleto de condomínio. Para imóveis individuais, juntamente com o recibo do aluguel.
IMPOSTO DE RENDA
Havendo retenção, a mesma será deduzida do valor do aluguel já no boleto bancário e deverá ser recolhida pelo locatário através de DARF, devendo o mesmo apresentar mensalmente a guia paga. Em janeiro de cada ano, o locatário terá que entregar a DARF devidamente assinada.
REAJUSTE DO ALUGUEL
O aluguel será reajustado anualmente pelo Índice pactuado entre as partes.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser pactuado em cláusula contratual a desocupação depois de cumpridos 12 (doze) meses.
IMÓVEIS COMERCIAIS Prazo de locação negociável, sendo geralmente de 12 (doze) meses. Obs.: A viabilidade do ramo comercial deverá ser solicitada pelo cliente interessado, assumindo os riscos quando for negada.
“Artigo 22 – O locador é obrigado a:
I - Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina (...)
IV - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - Fornecer ao locatário, caso este solicite, a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos defeitos existentes; ”
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
Pagamento à vista em Boleto Bancário da quantia de 4 a 5 vezes o valor da locação
Este valor será devolvido no final do contrato corrigido pela TR
Cópia do CPF e RG
Cópia do RG e CPF do Cônjuge se houver e certidão de casamento
Comprovante de residência atualizado últimos 30 dias em nome do pretendente
Comprovação de renda dos últimos 03 meses*
(O fiador deve obrigatoriamente residir na cidade de Teresina-PI, ou na cidade onde esteja situado o imóvel, caso não seja em Teresina-PI)
Funcionário Registrado (CLT): Holerites - 03 últimos meses, Carteira de trabalho, cópia das páginas dos dados pessoais, qualificação, contrato de trabalho e última alteração contratual. Se for funcionário registrado há menos de 06 meses, disponibilizar cópia do vínculo empregatício anterior
Funcionário Público (Estatutário): 03 Últimos contracheques (Quando o contracheque for municipal de outras cidades, é necessário o último Extrato bancário onde conste o pagamento da remuneração)
Profissional liberal / Autônomo: Extratos bancários pessoa física - 03 últimos meses completos
Aposentado / Pensionista: Extratos bancários pessoa física - 03 últimos meses completos, Extrato trimestral do INSS ou Instituição Pagadora (Em casos de pensão alimentícia, necessário apresentar cópia da sentença judicial) Empresário: Extratos bancários pessoa física - 03 últimos meses completos, Imposto de renda na íntegra do último ano (exercício)
Renda mínima líquida necessária é de 3 vezes o valor da locação
O pretendente deverá escolher uma data de vencimento do aluguel entre as seguintes opções: 01, 05, 10, 15, 20 e 25. .Caso entre antes da data de vencimento, deverá pagar o aluguel proporcional
O prazo de reserva é de 48 horas para apresentação da documentação acima mencionada, não podendo ser recebida pelo atendente se estiver incompleta
Prazo de análise do cadastro é de 48 horas após a entrega da documentação
Pretendente e fiador não poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito SPC / SERASA
Será cobrada a taxa de R$ 80,00 (Oitenta Reais), referente a taxa de serviços cadastrais
É de responsabilidade do locatário a solicitação de água e energia seja ligação nova, religação de desligado e/ou mudança de titularidade junto ás concessionárias
O Valor do IPTU e taxa de lixo será dividido em 12 (Doze) parcelas e incluso no boleto de aluguel
Seguro Residencial ou Comercial obrigatório será dividido em 3 (Três) parcelas e incluso no boleto do aluguel
As chaves somente são liberadas depois de atendidas as solicitações acima e pago o 1º aluguel
Temos à sua disposição uma ampla oferta de imóveis nas mais diversas localizações a preços, que irão satisfazer suas necessidades. Além disto, na o inquilino é tratado com a consideração e o prestígio que nossos Clientes merecem. Confira abaixo alguns serviços oferecidos
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Se optar por fiador saiba que ele não precisa apresentar um imóvel para garantia
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Área exclusiva para o cliente no site para geração de 2º via de boletos e outras solicitações
Equipe de funcionários disponíveis (via telefone, e-mail ou pessoalmente) para prestar um atendimento com cortesia, tirar qualquer dúvida ou dar algum esclarecimento. Além disso, estamos abertos para receber qualquer sugestão ou crítica que ajude a melhorar nosso atendimento ou procedimentos