Locação

Parte Locadora (Casal)

- Cópia do RG, a CNH não possui dígito, então solicitamos sempre o RG.

- Cópia do CPF;

- Cópia do comprovante de residência, ou endereço completo.

- Profissão

- Declaração de aceite de inquilino assinada

Parte Locatária – (Casal)

- Cópia do RG, a CNH não possui dígito, então solicitamos sempre o RG.

- Cópia do CPF;

- Cópia do comprovante de residência;

- 03 (três) últimos Holerites, DECORE (original) ou comprovante de rendimentos.

No caso da locatária ser empresa

- Cópia do contrato social e última alteração

- Cartão do CNPJ

- Imposto de Renda

- Cópia do Comprovante de endereço da empresa e de todos os sócios

- Cópia do RG e CPF de todos os sócios

- DECORE (original) ou comprovante de rendimentos da empresa

Relação de documentos necessária do Imóvel

- Matricula atualizada, cópia do contrato de venda e compra em casos de imóveis sem escritura ou documento equivalente

- Cópia do IPTU;

- Última conta de energia;

- Última conta água/esgoto;

Fiador (casal)

- Cópia do RG e CPF

- Matricula do imóvel de sua propriedade que será oferecida a título de fiança locatícia.

- 03 (três) últimos Holerites, DECORE (original) ou comprovante de rendimentos.

Certidões (providenciadas pela intermediadora)

- Consulta de débitos de IPTU junto a Prefeitura;

- Consulta SPC – Serasa

- Consulta de débitos Sabesp/Enel

Venda/Compra

Vendedor (es) – Pessoa Física Casal

- Cédula de identidade (RG);

- Cartão do CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de residência do mês atualizado

- OBS: se o casamento foi realizado no regime da comunhão universal de bens, é necessário apresentar o pacto antenupcial juntamente com a matricula averbada do imóvel.

- Em caso de divorciados é necessário apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio.

Comprador (es) ou vendedores – EMPRESÁRIOS (Casal)

- Cédula de identidade R.G;

- Cartão do CPF;

- Certidão de nascimento;

- Comprovante de endereço que conste o número do CEP;

- Contrato Social e Última Alteração;

- Cartão do C.N.P.J

Relação de documentos necessária do Imóvel

- Matricula atualizada;

- Cópia do IPTU;

- Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura;

- Última conta de energia;

- Última conta água/esgoto;

- Declaração Negativa do Condomínio, no caso de condomínio;

- Cópia do contrato de venda e compra em casos de imóveis sem escritura, e cópia de documentos anteriores, contratos, escrituras, plantas, etc.

Certidões

- As certidões serão providenciadas pela intermediadora.

Serviços de Administração de Imóveis

Locador

A Scorsatto Empreendimentos Imobiliários oferece o serviço de locação e administração de bens imóveis, que conta com as seguintes atividades, além da facilidade no recebimento e serviço de atendimento ao inquilino todo efetuado por nossa equipe:

- Seleção criteriosa de locatário, fiador e garantia oferecida, através de entrevista e levantamento de informações cadastrais junto às principais fontes disponíveis;

- Elaboração de contrato de locação com supervisão de advogados especializados em Direito Imobiliário; após aceite de proposta e levantamento de todos os documentos em ordem;

- Vistoria inicial detalhada, com descrição minuciosa e fotos do estado de conservação do imóvel;

- Vistoria final, assegurando ao LOCADOR qualquer eventual reparação e cumprimento do contrato com cobrança do aluguel até a efetiva rescisão com o imóvel no estado original, com a entrega definitiva das chaves;

- Assistência na manutenção e conservação do imóvel, com indicação de empresas especializadas;

- Emissão de boleto bancário com eventual cobrança de multas e juros, além de cobrança cartorária automática após decorrido o prazo de pagamento;

- Orientação jurídica na cobrança dos débitos;


O CLIENTE LOCADOR receberá os cadastros de clientes interessados.
Os critérios de aprovação do cadastro são:

- Rendimento mensal do locatário e fiadores (igual ou superior a três vezes o valor do aluguel):

- Analise da garantia locatícia

- Apresentação pelos fiadores de registros atualizados de imóveis quitados em São Paulo (SP). Caso forem de outro estado, serão analisados;

- Consulta nas listas de Órgãos de Proteção ao Crédito.

Caso a garantia seja através de fiador, o mesmo deve apresentar 01 (uma) propriedade registrada em seu nome no estado de São Paulo. O prazo de reserva do imóvel para esse tipo de garantia é de 48 (quarenta e oito) horas, necessárias para o levantamento dos documentos solicitados.


O CLIENTE LOCATÁRIO poderá ser o próprio garantidor da locação, desde que apresente 01 (um) registro atualizado de imóvel em seu nome, e que o valor do mesmo seja igual ou superior a 24 (vinte e quatro) vezes a soma do aluguel mais encargos. Podendo também ser utilizado imóvel de terceiro nas mesmas condições. O prazo da reserva permanece de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos documentos.
Na opção de garantia por seguro-fiança locatícia, o valor bruto (aluguel + encargos) é informado e encaminhado à corretora de seguros responsável pela aprovação. O CLIENTE LOCATÁRIO remeterá todos os documentos solicitados à corretora. A aprovação e o recibo de pagamento do seguro serão encaminhados à Scorsatto Empreendimentos Imobiliários. O prazo para entrega da documentação junto à corretora de seguros é de 48 (quarenta e oito) horas, e de 72 (setenta e duas) horas para a aprovação pela mesma. O valor do seguro poderá ser parcelado em 12 (doze) vezes, sendo cobrado mensalmente no boleto bancário junto com o aluguel, ou em parcela única.


ENCARGOS A SEREM ASSUMIDOS
Além do aluguel, o CLIENTE LOCATÁRIO assumirá o pagamento do IPTU, água, luz, gás, condomínio (quando for o caso), e seguro. O seguro, quando em condomínio, será pago juntamente com o boleto de condomínio. Para imóveis individuais, juntamente com o recibo do aluguel.


IMPOSTO DE RENDA
Havendo retenção, a mesma será deduzida do valor do aluguel já no boleto bancário e deverá ser recolhida pelo locatário através de DARF, devendo o mesmo apresentar mensalmente a guia paga. Em janeiro de cada ano, o locatário terá que entregar a DARF devidamente assinada.


REAJUSTE DO ALUGUEL
O aluguel será reajustado anualmente pelo Índice pactuado entre as partes.


IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser pactuado em cláusula contratual a desocupação depois de cumpridos 12 (doze) meses.


IMÓVEIS COMERCIAIS Prazo de locação negociável, sendo geralmente de 12 (doze) meses. Obs.: A viabilidade do ramo comercial deverá ser solicitada pelo cliente interessado, assumindo os riscos quando for negada.

“Artigo 22 – O locador é obrigado a:
I - Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina (...)
IV - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - Fornecer ao locatário, caso este solicite, a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos defeitos existentes; ”
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Manual do Locatário

Download